terça-feira, 11 de agosto de 2015

Honorários Advocatícios: verba alimentar

          Estranho seria que a forma de remuneração do trabalho advocatício, os honorários advocatícios, fonte de renda (senão a única, como prediz o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal n. 8.906 de 1994) e logo, de subsistência do advogado brasileiro, não fosse considerado verba alimentar. Mas veja que, para tal reconhecimento veio a súmula vinculante n. 47 do Superior Tribunal Federal, aprovada pelo Pleno em 27/05/2015 e publicada do DOU em 02 de junho de 2015, nos seguintes termos:


           "Enunciado: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante           principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá         com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial                      restrita aos créditos dessa natureza".

          Um ganho social à classe dos advogado que veio, também, a ser  primeiramente dado reconhecimento a natureza alimentar dos honorários advocatícios com o artigo 85, parágrafo 14 do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015), que entrará em vigor a partir de 2016, com a seguinte redação:

          "Art. 84...
         § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos           privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em               caso de sucumbência parcial".

         Assim, se constata que os Advogados brasileiro estão unidos e persistem, desta forma, na busca de  dar maior concretude ao Direito e à Justiça em nosso país, sempre voltado a um conceito amplo social, como também promovedores dessa Justiça, nos termos esboçados pelo artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil.
         
        Seção da OAB de Minas Gerais:

Dia do Advogado

É com satisfação, por uma advocacia valorizada, por mais respeito as prerrogativas dos advogado, dentro e/ou fora dos prédios dos Órgãos que compõe o Poder Judiciário e o incentivo as boas práticas da advocacia, cumprimento a todos os Advogados e o Conselho Nacional da OAB por todo emprenho e trabalho de união de nossa classe. E assim, também, o faço postando a Carta do Presidente do Conselho Nacional aos Advogados. Parabéns para nós todos!


Dia do Advogado