quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Revisão do FGTS sofre a primeira interrupção

Ontem, no final da tarde, muitos advogados que trabalham com o contencioso de massa e na área trabalhista e os trabalhadores tiveram uma 'boa surpresa', quando o Superior Tribunal de Justiça suspendeu o andamento processual de todas as ações revisionais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que questiona a incidência do indexador econômico TR (Taxa Referencial), estejam elas na primeira ou na segunda instância e perante a justiça estadual ou justiça federal, em acolhimento ao requerimento da Caixa Econômica Federal junto ao Recurso Especial (REsp 1.381.683/PE) interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Petróleo de Pernambuco e Paraíba contra o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na Ação Coletiva por ele movida.

No entanto, a certeza é que tais ações não se limitarão a barreira de contensão imposta pelo Tribunal da Cidadania, posto, mesmo que a Caixa Econômica Federal saia vitoriosa no Recurso Especial, cujo relator é o Ministro Benedito Gonçalves, e que em decisão justificou a suspensão dos processos já distribuídos pela aplicação do princípio da segurança jurídica, o principal fundamento para a referida revisão do FGTS tem fundamento constitucional. Portanto, a batalha judicial dos trabalhadores brasileiros empregados, na ativa ou não, e que em 1999 ou a partir de então possuíam, bem como àqueles que ainda possuem depósitos em suas contas vinculadas individuais, somente terminará diante do Pleno do Superior Tribunal Federale se pode aventurar-se, ainda, em prever que tal fato deverá ocorrer dentro de 1 (um) ano, contado da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, disponibilizado no diário oficial da justiça em 26 de fevereiro de 2014.